Cores litúrgicas na Igreja Católica Apostólica Romana
As cores litúrgicas na Igreja Católica Apostólica
Romana são
reguladas pelo nº. 346 da vigente Instrução Geral do Missal Romano 3a. edição típica, promulgada em março de 2002
juntamente com a nova edição do Missal Romano. A IGMR estabelece que seja sempre observado o uso
tradicional, mas as Conferências Episcopais podem determinar e propor à Santa Sé adaptações que correspondam às necessidades e ao
caráter de cada povo.
As cores aprovadas pela IGMR, segundo o uso tradicional,
e seus respectivos tempos de uso ao longo do ano litúrgico são o branco, o vermelho, o verde, oroxo, o preto e o rosa. O uso de diversas cores na liturgia da Igreja Católica surgiu dos
significados místicos atribuídos a cada uma delas. Cores não previstas
diretamente na IGMR, como dourado, prateado e azul serão apresentadas abaixo.
1 – Branco.
2 – Vermelho
3 – Verde
4 – Roxo
5 – Preto
6 – Rosa
7 – Dourado
8 – Cores não previstas no IGMR
8.1 – Cores
para dias festivos
8.2 – Azul
Branco
O branco é usado nos Ofícios
e Missa do Tempo Pascal do Senhor, bem como nas suas festas e memórias, exceto as da Paixão; nas festas e memórias da Bem-Aventurada Virgem Maria, dos Santos Anjos
Santos não Mártires, na festa de
Todos os Santos (1 de jan), na
Natividade de São João Batista ( 24 de junho) Festa de São João Evangelçista (
27 de dezembro) Cátedra de São Pedro (22 de fevereiro) e da
Conversão de São Paulo (25 de janeiro ) símbolo da luz, tipificando a inocência
e a pureza, a alegria e a glória.
Vermelo
O vermelho é usado no Domingo de ramos e na Sexta feira
Santa, no domingo de Pentecostes nas celebrações da Paixão do Senhor, nas
festas dos Apóstolos e Evangelistas ( com excessão de São João) e nas
celebrações dos Santos Mártires. Simboliza as línguas de fogo em Pentecostes e
o sangue derramado por Cristo e pelos mártires, além de inicar a caridde
inflamante.
Verde
O verde se usa nos Oficios e Missas do Tempo Comum.
Simboliza a cor das plantas e árvores, prenunciando a esperança da vida eterna.
Roxo
O Roxo no Advento : O roxo no advento não significa
penitência, mas um recolhimento, uma purificação da vida pela justiça e pela
verdade, preparando os caminhos do Senhor.
O Roxo vem acompanhado do sentido de um recolhimento que
alimenta uma esperança.
O Roxo na Quaresma: Aqui o roxo se refere a uma profunda
interiorização num tempo forte de penitência e conversão, de jejum e oração.
É também uma espera por um grande acontecimento, que nos
convoca a uma preparação adequada.
Preto
O preto pode ser usado onde for o costume nas missas
ppreto pode ser usado, onde for o costume, nas Missas
pelos mortos. Denota um símbolo de luto, significando a tristeza da morte e a
escuridão do sepulcro. Ao contrário do que pensam muitos clérigos e leigos, a
cor preta não foi abolida nem pela IGMR anterior (que acompanhava o Missal de Papa
Paulo VI) nem pelo atual. Segue sendo uma opção para a missa pelos mortos, onde
for costume utilizá-la. No Brasil contudo, o uso do preto nas celebrações pelos
fiéis defuntos foi, na prática, abolido, havendo sido substituído pelo uso do roxo
este facultado pela própria IGMR. Isto
não constitui óbice, contudo, para que um clérigo venha a utilizar paramentos
negros.
Rosa
O rosa, variação mais clara do roxo, representa
uma quebra na austeridade do Advento e da Quaresma simbolizando uma alegria
contida, podendo ser usada nos domingos Gaudete (III
do Advento e Lætare (IV da Quaresma), ocasiões em que também
poderá ser utilizado o roxo.
Dourado
O
dourado pode substituir todas as outras cores, menos o preto.
Cores
não previstas na I.G.M.R.
Encontram-se com
frequência em uso cores não previstas diretamente na IGMR. Analisa-se abaixo as
mais comuns dentre elas.
Cores
para dias festivo
A nova IGMR não repete, em sua edição latina, o texto do
antigo nº. 309, que estabelecia: "Em dias de maior solenidade podem ser
usadas vestes litúrgicas mais nobres, mesmo que não sejam da cor do dia."
Contudo, a manutenção de tal norma subjaz à interpretação do atual nº. 347
(antigo 310), ao estatuir que "As Missas Rituais são celebradas com a cor
própria, a branca ou a festiva;". Ora, se as missas rituais podem ser
celebradas facultativamente com a cor própria do dia ou com a cor branca ou com
a festiva, compreende-se que a festiva seria precisamente aquela espécie de
vestes mais nobres, ainda que não sejam da cor do dia, como estava no antigo
nº. 309. Um exemplo patente de uso de veste festiva na Liturgia são as cores
dourada e prateada em substituição ao branco, uso ademais bastante difundido
pelo Brasil e pelo mundo. Outro exemplo interessante foi o uso de uma casula
multicolorida por S.S. João Paulo II quando da abertura da Porta Santa no Ano
Jubilar de 2000 D.C.
Contudo, deve-se estar atento ao aviso feito na Instrução Redemptionis Sacramentum da Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos: “Esta faculdade, que também
se aplica adequadamente aos ornamentos fabricados há muitos anos, a fim de
conservar o patrimônio da Igreja, é impróprio estendê-las às inovações, para
que assim não se percam os costumes transmitidos e o sentido de que estas
normas da tradição não sofram menosprezo, pelo uso de formas e cores de acordo
com a inclinação de cada um. Quando seja um dia festivo, os ornamentos sagrados
de cor dourado ou prateado podem substituir os de outras cores, exceto os de
cor preta.”
Azul
Cabe também mencionar o uso litúrgico da cor azulpara
Festas e Solenidades da Santissima Virgem Maria. O azul não é uma das
cores litúrgicas previstas pela IGMR, mas seu uso é largamente difundido no
Brasil, Portugal e alhures. A origem de seu uso litúrgico moderno parece
remontar a um privilégio papal dado a algumas dioceses espanholas para uso na
Solenidade da Imaculada Conceição. Segundo o Pe. Polycarpus Rado, :
"A cor cerúlea foi usada no medievo, sendo agora permitida apenas em
algumas dioceses da Espanha na festa da Imaculada Conceição e nas missas de
sábado." O privilégio teria sido estendido aos países da América
Latina de colonização espanhola, bem como às Filipinas (também ex-colônia
espanhola). Em Portugal, haveria o privilégio do uso litúrgico do azul na
Solenidade da Imaculada Conceição em favor das celebrações realizadas na Capela
de S. Miguel da Universidade de Coimbra, em razão da defesa do dogma da
Imaculada Conceição por esta secular instituição acadêmica. O privilégio também
se estenderia à Áustria e à Bavária, à Arquidiocese Los Angeles, à Arquidiocese
de Saint Louis (EUA), aos carmelitas, aos beneditinos ingleses, ao Instituto
Cristo Rei e Sacerdote e a alguns santuários marianos.
Alguns liturgistas exprobam o uso de uma cor não
autorizada na Liturgia. Contudo, podem-se utilizar os seguintes argumentos na
defesa de seu uso litúrgico:
1) Sabendo-se que o costume também é fonte do Direito
canônico, poder-se-ia argumentar que o azul para festas marianas incorporou-se,
por via consuetudinária, às cores litúrgicas da Igreja.
2) Se a IGMR permite que paramentos festivos de outra cor
que não a do dia sejam usados em ocasiões especiais (e.g., o dourado e o
prateado, ambos não previstos na edição latina da IGMR), como explicado acima,
não há razão por que impedir o azul nas festas de Maria Santíssima.
Textos adaptados pelo autor. Paulo Henriques.